CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 701
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
§ 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

§ 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 , observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial .

§ 3º É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2º.

§ 4º Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702 , aplicar-se-á o disposto no art. 496 , observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

§ 5º Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916 .


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Resumo Jurídico

Contestação de Acordo: Uma Análise do Artigo 701 do Código de Processo Civil

O Artigo 701 do Código de Processo Civil (CPC) introduz uma ferramenta processual fundamental para o ordenamento jurídico brasileiro: a contestação de acordo. Em termos simples, este artigo estabelece um procedimento específico para a situação em que as partes em um processo chegam a um acordo, mas posteriormente uma delas alega não ter cumprido ou ter cumprido de forma inadequada o que foi pactuado.

O Que Acontece Quando um Acordo é Descumprido?

Quando um acordo é formalizado em juízo, ele adquire força de título executivo judicial. Isso significa que, em caso de descumprimento, a parte prejudicada pode buscar a execução forçada do que foi acordado. O Artigo 701 do CPC entra em cena neste contexto.

Ele prevê que, se o devedor (aquela parte que deveria cumprir a obrigação) não pagar, não entregar coisa, não fizer ou não desfizer obrigação no prazo estabelecido no acordo homologado judicialmente, o credor (aquela parte que tem o direito a receber o cumprimento) poderá, na própria execução, requerer o cumprimento da obrigação.

Detalhes do Procedimento:

  1. Requerimento do Credor: O credor, diante do inadimplemento, deve solicitar ao juiz que seja determinado o cumprimento da obrigação. Este requerimento é feito nos autos do mesmo processo em que o acordo foi homologado.

  2. Injunção Judicial: O juiz, ao receber o requerimento, determinará que o devedor cumpra a obrigação. Esta determinação é geralmente feita por meio de um mandado ou ordem judicial.

  3. Prazo para Cumprimento: O devedor será notificado para cumprir a obrigação no prazo que for fixado pelo juiz. É importante ressaltar que este prazo pode ser diferente do original acordado, dependendo da decisão judicial.

  4. Consequências do Não Cumprimento: Se o devedor, mesmo após a injunção judicial, ainda assim não cumprir a obrigação, o credor terá o direito de solicitar medidas mais coercitivas para garantir o cumprimento. Estas medidas podem variar dependendo da natureza da obrigação, como:

    • Execução forçada: Busca apreensão de bens, penhora, etc.
    • Imposição de multa: Para cada dia de atraso no cumprimento.
    • Determinação de medidas para fazer/não fazer: Em casos de obrigações de fazer ou não fazer.

A Importância do Artigo 701

O Artigo 701 do CPC é crucial para garantir a efetividade dos acordos celebrados em juízo. Ele assegura que as partes que cumprem a sua parte do acordo não fiquem desprotegidas diante da inércia ou má-fé da outra parte. Ao prever um rito célere e eficaz, o artigo promove a pacificação social e a segurança jurídica, incentivando as partes a buscarem soluções consensuais, com a certeza de que seus direitos serão protegidos em caso de descumprimento.

Em suma, o artigo 701 do CPC atua como um mecanismo de proteção e garantia para acordos judiciais, assegurando que o que foi livremente pactuado pelas partes e homologado pelo Poder Judiciário seja, de fato, cumprido.